Art. 33 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Ministério Público do Distrito Federal.
Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.567
- Ano
- 1986
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