Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard RET01+++ LEI Nº 7.567, DE 19 DEZEMBRO DE 1986 Dispõe sobre os órgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - SEÇÃO I) - Na página 19.596, 2ª coluna ''in fine'' e página 19.597, 1ª coluna, Art. 24, Leia-se:
Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre os orgãos de administração do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 7.567, de 19 de Dezembro de 1986
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.567
- Ano
- 1986
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