Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação: CZ$ 1.000 3600 Ministério da Ciência e Tecnologia 9.307.000 3610 Instituto de Pesquisas Espaciais 9.307.000 3610.03100566.538 Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais 9.307.000 3214 Contribuição a Fundos (Fonte 050) 6.307.000 4313 Contribuições a Fundo (Fonte 050) 3.000.000
Lei nº 7.568, de 22 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de Cz$ 9.307.000,00 (nove milhões trezentos e sete mil cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.568, de 22 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.568
- Ano
- 1986
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