Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.568, de 22 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de Cz$ 9.307.000,00 (nove milhões trezentos e sete mil cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.568, de 22 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.568
- Ano
- 1986
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