Art. 1 - Ficam transformados, na forma do Anexo a esta lei, encargos de representação de gabinete em cargos de provimento em comissão, que integrarão a Categoria de Direção Superior, Código TFR-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TFR-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Lei nº 7.569, de 22 de Dezembro de 1986Ementa Dispõe sobre a transformação de encargos de representação de gabinete na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.569, de 22 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.569
- Ano
- 1986
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