Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.570, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Estende os benefícios previstos no inciso II do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, aos militares que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.570, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.570
- Ano
- 1986
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