Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.571, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Estende aos equipamentos importados para uso do Ministéio do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 de Decreto-Lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.571, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.571
- Ano
- 1986
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