Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingo Funaro João Sayad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.572, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.572, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.572
- Ano
- 1986
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