Das Disposições Transitórias
Art. 19 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Legislacao
Art. 19 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Jurisprudencia — em breve
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