Art. 1 - Os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM destinam-se a suprir a Marinha, nos seus diversos setores, de pessoal habilitado para o exercício das funções de caráter operativo, técnico e administrativo, compatíveis com seus postos, qualificações e especialidades de origem.
Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.574
- Ano
- 1986
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