Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Saboia ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.574
- Ano
- 1986
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