Art. 8 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.574, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.574
- Ano
- 1986
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.