Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para dar início às obras de construção do prédio para Seção Judiciária do Estado do Maranhão, como segue: CZ$1,00 09.00 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000 09.01 - Justiça Federal de 1ª Instância 3.800.000 02040257.582 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Maranhão 3.800.000
Lei nº 7.579, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de Primeira Instância o crédito especial de Cz$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.579, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.579
- Ano
- 1986
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