Art. 1 - A alínea a do artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agôsto de 1945, passa a ter a seguinte redação: “a) A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais substituirá a antiga Escolas das Armas e será comandada por General de Brigada ou por Coronel com o curso de Estado-Maior”.
Lei nº 758, de 11 de Julho de 1949Ementa Modifica a alínea "a" do art. 5º do Decreto-Lei nº 7.888, de 21 de agosto de 1945, que cria o Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 758, de 11 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 758
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.