Art. 2 - As disposições do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, são extensivas aos militares que na vigência desta lei já se encontrem na reserva remunerada e que tenham sido reformados com base nos incisos I e II do art. 108.
Lei nº 7.580, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.580, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.580
- Ano
- 1986
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