Art. 4 - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei de conformidade com as peculiaridades de cada Força.
Lei nº 7.580, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.580, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.580
- Ano
- 1986
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