Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Campos Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.580, de 23 de Dezembro de 1986Ementa Dá nova redação no art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.580, de 23 de Dezembro de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.580
- Ano
- 1986
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