Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte de Minas, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 7.587, de 8 de Janeiro de 1987Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Universidade Federal do Norte de Minas" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.587, de 8 de Janeiro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.587
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.