Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, na Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo, do Grupo - Atividades de Controle Externo, Código TCU-CE-011, os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 7.592, de 1º de Abril de 1987Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.592, de 1º de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.592
- Ano
- 1987
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