Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.594, de 8 de Abril de 1987Ementa Altera dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a remuneração de militares inativos convocados ou designados para o serviço ativo ou exercício de cargo ou função nas Forças Armadas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.594, de 8 de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.594
- Ano
- 1987
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