Art. 8 - O enquadramento de servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de abril do corrente ano.
Lei nº 7.596, de 10 de Abril de 1987Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.596, de 10 de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.596
- Ano
- 1987
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