Art. 1 - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário.”
Lei nº 7.597, de 14 de Abril de 1987Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.597, de 14 de Abril de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.597
- Ano
- 1987
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