Art. 2 - O prazo para o exercício da opção constará de ato regulamentar a ser expedido pelo Governo do Distrito Federal.
Lei nº 7.598, de 11 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.598, de 11 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.598
- Ano
- 1987
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