Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.598, de 11 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre o reingresso de servidores no Quadro de Pessoal do Distrito Federal de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.598, de 11 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.598
- Ano
- 1987
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