Art. 2 - Os efeitos financeiros do disposto na presente Lei ocorrerão a partir do dia primeiro de abril de 1987.
Lei nº 7.601, de 15 de Maio de 1987Ementa Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.601, de 15 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.601
- Ano
- 1987
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