Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen Almir Pazzianotto Pinto Roberto Figueira Santos Raphael de Almeida Magalhães retificação LEI Nº 7.601, DE 15 DE MAIO DE 1987 Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências. Na página 7327, 1ª coluna, na referenda, Onde se lê: Ronei Edmar Ribeiro, Leia-se: Roberto Fiqueira santos. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.601, de 15 de Maio de 1987Ementa Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.601, de 15 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.601
- Ano
- 1987
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