Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:
I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: CZ$1.000 01000 - Câmara dos Deputados 726.800 02000 - Senado Federal 1.110.900 03000 - Tribunal de Contas da União 275.100 04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700 05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700 06000 - Justiça Militar 152.500 07000 - Justiça Eleitoral 390.900 08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 140.000 11000 - Presidência da República 3.324.300 12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100 13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200 14000 - Ministério das Comunicações 184.100 15000 - Ministério da Educação 19.069.100 16000 - Ministério do Exército 6.945.200 17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000 19000 - Ministério do Interior 2.154.100 20000 - Ministério da Justiça 974.200 21000 - Ministério da Marinha 4.843.100 22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100 23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 109.200 24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600 25000 - Ministério da Saúde 3.466.900 26000 - Ministério do Trabalho 806.200 27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.441.200 33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800 34000 - Ministério da Cultura 694.100 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 252.800 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700 TOTAL 101.856.200
II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação: CZ$1.000 Interna Externa Total 01000 - Câmara dos Deputados 884 884 11000 - Presidência da República 297.856 90.640 388.496 12000 - Ministério da Aeronáutica 263.095 8.923.763 9.186.858 13000 - Ministério da Agricultura 45.170 1.862.586 1.907.756 14000 - Ministério das Comunicações 9.643 1.023.072 1.032.715 15000 - Ministério da Educação 151.692 477.448 629.140 16000 - Ministério do Exército 407.556 407.556 17000 - Ministério da Fazenda 9.209 9.209 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 2.708.004 2.708.004 19000 - Ministério do Interior 16.073 1.062.382 1.078.455 20000 - Ministério da Justiça 5.505 5.505 21000 - Ministério da Marinha 9.351 3.495.445 3.504.796 22000 - Ministério das Minas e Energia 700.798 700.798 24000 - Ministério das Relações Exteriores 103.598 103.598 25000 - Ministério da Saúde 33.398 150.366 183.764 26000 - Ministério do Trabalho 93.027 93.027 27000 - Ministério dos Transportes 13.175.396 14.471.246 27.646.642 28000 - Encargos Gerais da União 8.479.109 8.479.109 32000 - Encargos Financeiros da União 6.814.886 35.023.243 41.838.129 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 4.167 3.175.051 3.179.218 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 2.333 155.662 157.995 37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 59.890 59.890 TOTAL 20.828.565 82.472.979 103.301.544