Art. 3 - Em nenhuma hipótese haverá um segundo processo seletivo destinado ao aproveitamento de que trata esta lei.
Lei nº 7.603, de 20 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre o aproveitamento de funcionários, em cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.603, de 20 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.603
- Ano
- 1987
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