Art. 10 - O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social expedirá instruções para a execução desta Lei.
Lei nº 7.604, de 26 de Maio de 1987Ementa Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.604, de 26 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.604
- Ano
- 1987
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