Art. 1 - Fica facultado às Comissões Executivas Nacionais de Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções para renovação de quaisquer dos seus Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais, bem como prorrogar, até 1 (um) ano, os atuais mandatos, de seus respectivos órgãos de direção, de ação e de cooperação.
Lei nº 7.607, de 28 de Maio de 1987Ementa Faculta às Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.607, de 28 de Maio de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.607
- Ano
- 1987
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