Art. 1 - O caput do art. 1º e os arts. 3º (VETADO) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor. ............................................................................................................................................
Lei nº 7.611, de 8 de Julho de 1987Ementa Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.611, de 8 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.611
- Ano
- 1987
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