Art. 3 - As operações de crédito autorizadas no artigo anterior deverão observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Lei nº 7.614, de 14 de Julho de 1987Ementa Autoriza a realização, em caráter extraordinário, de operações de crédito à conta e risco do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.614, de 14 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.614
- Ano
- 1987
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