Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:
I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados: CZ$1.000,00 0100 - Câmara dos Deputados 1.748.200 02000 - Senado Federal 1.579.600 03000 - Tribunal de Contas da União 266.900 04000 - Supremo Tribunal Federal 79.600 05000 - Tribunal Federal de Recursos 122.100 06000 - Justiça Militar 109.100 07000 - Justiça Eleitoral 292.000 08000 - Justiça do Trabalho 2.690.950 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 470.900 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 205.300 11000 - Presidência da República 2.220.200 12000 - Ministério da Aeronáutica 2.725.600 13000 - Ministério da Agricultura 3.223.600 14000 - Ministério das Comunicações 193.500 15000 - Ministério da Educação 32.841.600 16000 - Ministério do Exército 3.482.200 17000 - Ministério da Fazenda 2.543.310 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 817.756 19000 - Ministério do Interior 1.391.200 20000 - Ministério da Justiça 1.616.800 21000 - Ministério da Marinha 3.751.400 22000 - Ministério das Minas e Energia 167.300 23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 88.200 24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.047.400 25000 - Ministério da Saúde 4.041.800 26000 - Ministério do Trabalho 815.400 27000 - Ministério dos Transportes 3.903.100 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.834.300 33000 - Encargos Previdenciários da União 20.943.350 34000 - Ministério da Cultura 507.600 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 159.500 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.023.300 TOTAL 101.903.066
II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação: CZ$ 1.000,00 INTERNA EXTERNA TOTAL 01000 - Câmara dos Deputados 315 315 11000 - Presidência da República 125.089 191.742 316.831 12000 - Ministério da Aeronáutica 2.023.108 2.023.108 13000 - Ministério da Agricultura 3.227 334.414 337.641 14000 - Ministério das Comunicações 829 1.033.255 1.034.084 15000 - Ministério da Educação 334.610 457.402 792.012 16000 - Ministério do Exército 147.242 147.242 17000 - Ministério da Fazenda 991 991 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 1.824.664 1.824.664 19000 - Ministério do Interior 183.837 519.559 703.396 21000 - Ministério da Marinha 3.485 801.333 804.818 22000 - Ministério das Minas e Energia 313.369 313.369 24000 - Ministério das Relações Exteriores 105.217 105.217 25000 - Ministério da Saúde 170.502 110.235 280.737 26000 - Ministério do Trabalho 22.728 22.728 27000 - Ministério dos Transportes 3.993.461 3.993.461 28000 - Encargos Gerais da União 40.381.721 40.381.721 32000 - Encargos Financeiros da União 1.574.710 1.579.366 3.154.076 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 2.176.019 2.176.019 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 83.810 83.810 37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvi- mento Agrário 105.127 105.127 TOTAL 2.396.289 56.205.078 58.601.367