Art. 3 - O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º da presente lei, para atender despesas entre os Órgãos, projetos e atividades, indicados nesse artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), excluído deste montante o valor destinado à Reserva de Contingência.
Lei nº 7.616, de 4 de Setembro de 1987Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.616, de 4 de Setembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.616
- Ano
- 1987
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