Art. 1 - O caput do art. 2° da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis n°s 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1° de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra......................20 Capitão-de-Fragata...........................60 Capitão-de-Corveta..........................330 Capitão-Tenente.............................350 Primeiro-Tenente............................240”.
Lei nº 7.618, de 30 de Setembro de 1987Ementa Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.618, de 30 de Setembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.618
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.