Art. 16 - As promoções no QAFO far-se-ão nas épocas fixadas para os Oficiais da Ativa das Forças Armadas, por ato do Ministro da Marinha até o posto de Capitão-Tenente, e as dos demais postos, pelo Presidente da República.
Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987Ementa Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.622
- Ano
- 1987
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