Art. 8 - Para ingresso nos Quadros (QAFO e QAFP), a candidata deverá satisfazer as seguintes condições:
I - ser voluntária;
II - ser aprovada em seleção inicial para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP); e
III - concluir com aproveitamento o curso de formação estabelecido pela Administração Naval para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP).