Art. 3 - A reclassificação far-se-á mediante a transformação dos empregos ocupados na data da publicação do correspondente ato.
Lei nº 7.623, de 9 de Outubro de 1987Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.623, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.623
- Ano
- 1987
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