Art. 5 - O ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Atividades de Fiscalização de Combustíveis far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante habilitação em concurso público, exigindo-se, na data de inscrição, para a Categoria Funcional de Fiscal de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis, qualquer dos diplomas de Contador, Administrador, Economista, Bacharel em Direito, Engenheiro e Químico, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, e, para a Categoria Funcional de Técnico de Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis, certificado de conclusão de ensino de 2º grau, ou habilitação legal equivalente.
Lei nº 7.623, de 9 de Outubro de 1987Ementa Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.623, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.623
- Ano
- 1987
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