Art. 13 - No caso de extinção, os bens e direitos das fundações serão incorporados ao patrimônio da União.
Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987Ementa Autoriza a instituição de fundações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.624
- Ano
- 1987
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