Art. 6 - As fundações de que trata esta Lei gozarão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública quanto a foro, prazo e custas processuais, juros moratórios, impenhorabilidade de bens, rendas e serviços e isenção tributária.
Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987Ementa Autoriza a instituição de fundações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.624
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.