Art. 2 - No ato da entrega da uva, o comprador emitirá documento hábil fixando a data de pagamento do produto.
Lei nº 7.628, de 13 de Novembro de 1987Ementa Dispõe sobre os preços mínimos da uva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.628, de 13 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.628
- Ano
- 1987
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