Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.630, de 13 de Novembro de 1987Ementa Altera o art. 4º da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986, que inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.630, de 13 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.630
- Ano
- 1987
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