Art. 1 - Ficam criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal, 8 (oito) Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas pelas Seções Judiciárias: Estado do Pará: 1 (uma) no Município de Marabá; Estado do Maranhão: 1 (uma) no Município de Imperatriz; Estado de Minas Gerais: 1 (uma) no Município de Uberlândia; Estado do Rio de Janeiro: 1 (uma) no Município de Campos; Estado do Paraná: 1 (uma) no Município de Foz do Iguaçu; Estado de Santa Catarina: 1 (uma) no Município de Joinvile; Estado do Rio Grande do Sul: 1 (uma) no Município de Passo Fundo; e no Estado de Goiás: 1 (uma) em Goiânia.
Lei nº 7.631, de 17 de Novembro de 1987Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.631, de 17 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.631
- Ano
- 1987
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