Art. 5 - Os orçamentos próprios das entidades da Administração indireta, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dos Fundos da Administração Federal serão aprovados em conformidade com a legislação vigente, e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.
Lei nº 7.632, de 3 de Dezembro de 1987Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1988.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.632, de 3 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.632
- Ano
- 1987
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