Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard <<Anexos>> LEI Nº 7.633, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987. Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987 - SEÇAO I) RETIFICAÇÃO Na página 20.743, 2ª coluna, no art. 5º. ONDE SE LÊ: 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA EM Cz$ 1.000,00 ... INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL Cz$ 156.981 SECRETARIA DO GOVERNO Cz$ 934.106 LEIA - SE: 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA EM Cz$1.000,00 ... INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL Cz$ 5.107 PROCURADORIA GERAL Cz$156.981 SECRETARIA DO GOVERNO Cz$934.106 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.633, de 3 de Dezembro de 1987Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.633, de 3 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.633
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.