Art. 1 - Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:
I - 50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e
II - 20% (vinte por cento) aos Municípios.
Legislacao
Art. 1 - Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:
I - 50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e
II - 20% (vinte por cento) aos Municípios.
Jurisprudencia — em breve
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