Art. 2 - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 7.638, de 17 de Dezembro de 1987Ementa Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.638, de 17 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.638
- Ano
- 1987
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