Art. 2 - A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e da Câmara Municipal, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.
Lei nº 7.639, de 17 de Dezembro de 1987Ementa Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.639, de 17 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.639
- Ano
- 1987
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