Art. 4 - O Tribunal de Contas da União, logo que solicitado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, disporá sobre as quotas do Fundo de Participação, quando devidas aos municípios criados na conformidade desta Lei.
Lei nº 7.639, de 17 de Dezembro de 1987Ementa Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.639, de 17 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.639
- Ano
- 1987
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